Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que determinou que o Estado forneça passagens e ajuda de custo a um paciente que sofre de um tipo raro de câncer na laringe, e a um acompanhante, para São Paulo, onde o tratamento é realizado (recurso de agravo de instrumento nº. 113219/2007).
O Estado interpôs recurso para tentar reverter a decisão de Primeira Instância. Sustentou que não há requisitos técnicos para a continuidade do tratamento fora do domicílio do autor da ação, já que é possível o tratamento e acompanhamento em Mato Grosso. Por isso, requereu provimento ao recurso.
Porém, segundo o relator do recurso, Desembargador Benedito Pereira do Nascimento, a vida é um direito subjetivo indisponível que está garantido na Carta Política Básica e constitui dever do Estado, não havendo, com efeito, como ser negado o fornecimento de medicamento e custeio de despesas para tratamento de pessoa portadora de câncer.
O paciente, acometido de uma modalidade rara de câncer, extremamente grave, está submetido a tratamento pela equipe médica do Hospital das Clínicas de São Paulo, tendo inclusive sido incluído em grupo de pesquisa que analisa o comportamento do "carcinoma espino celular". Para o magistrado, o paciente tem direito a dar continuidade ao tratamento de saúde que já vinha sendo realizado.
A Procuradoria-Geral de Justiça também havia opinado pelo desprovimento do agravo. Participaram do recurso os Desembargadores José Silvério Gomes (1º vogal) e Márcio Vidal (2º vogal). Processo: (Ag) 113219/2007