Está disponível neste portal da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) a relação das 604 empresas obrigadas a utilizar o Conhecimento do Transporte Eletrônico (CT-e) a partir de 1º de outubro.
A emissão do CT-e será obrigatória para as transportadoras que tenham tido faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2008 ou que tenham efetuado prestação de serviço de transporte interestadual no ano passado, independentemente do valor do respectivo faturamento.
As 604 empresas estão credenciadas automaticamente (de ofício) a emitir o documento fiscal eletrônico. Para elas, os documentos fiscais em papel serão considerados inidôneos a partir desta quinta-feira (1º.10), ou seja, não terão mais validade. Utilizá-los será o mesmo que transitar com a mercadoria sem documento fiscal, o que configura crime contra a ordem tributária.
Para obter mais informações sobre o assunto, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, acessar o link do CT-e disponibilizado no portal da Sefaz ou encaminhar e-mail ao endereço cte@sefaz.mt.gov.br.
A relação das empresas está disponível no endereço www.sefaz.mt.gov.br, banner “Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)” (localizado na lateral direita da página).
Clique aqui e confira a relação
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Enviada por: Ligiani Silveira Assessoria/SEFAZ-MT em 30/09/2009 13:55:10
E-mail: ouvidoria@sefaz.mt.gov.br