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  • ALÍQUOTA REDUZIDA: Donas de casa podem contribuir para a Previdência

  • Atualizado dia: 16/11/2007 ás 07:11
  • Percentual menor facilita acesso à proteção social

    Da Redação (Brasília) - As donas de casa que contribuírem para a Previdência Social terão direito a todos benefícios garantidos a todos os segurados, exceto os relacionados a acidente de trabalho. Para assegurar os benefícios são necessárias a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a contribuição mensal como contribuinte facultativo, pagando inclusive alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo.

    O Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, ou alíquota reduzida, garante que os trabalhadores autônomos não percam a cobertura previdenciária, mesmo nos momentos em que tenham uma queda brusca na renda familiar. Isto porque, para ter direito a benefícios imediatos, como auxílio-doença e salário-maternidade, e também poder requerer, no futuro, aposentadoria por idade ou por invalidez, entre outros benefícios, o trabalhador tem um gasto mensal menor.

    Com a alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo, a contribuição mensal para a Previdência Social é de R$ 41,80 por mês. No plano tradicional a contribuição é de 20% sobre a renda – R$ 76,00 no caso de quem ganha um salário mínimo.

    Podem aderir ao Plano Simplificado, a qualquer tempo, além do contribuinte facultativo (donas de casa e pessoas acima de 16 anos, não remunerados, por exemplo), também o contribuinte individual que trabalha por conta própria (autônomo), contanto que não tenha qualquer vínculo empregatício, e o empresário ou sócio de empresa - cuja receita bruta anual, no ano-calendário anterior, seja de até R$ 36 mil.

    Quem optar pela alíquota reduzida pode obter aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. A única exceção é aposentadoria por tempo de contribuição. Para ter direito a esse benefício, o contribuinte pode, a qualquer momento, pagar a diferença entre as duas alíquotas, ou seja, 9% ao mês referente a todo o período em que contribui com base na alíquota reduzida.

    Da mesma forma, todos os que contribuem com 20% sobre o salário mínimo podem migrar para o novo plano. Para isso, basta mudar o código de pagamento na Guia da Previdência Social. Já os trabalhadores que ainda não são inscritos no INSS, devem fazer a inscrição pelo telefone 135 ou pela Internet (www.previdencia.gov.br). Não há necessidade de comparecer à Agência da Previdência Social (APS).

    A alíquota reduzida também dá ao contribuinte a opção de pagamento mensal ou trimestral. Se decidir pelo recolhimento trimestral, o segurado pagará R$ 125,40 (R$ 41,80 vezes três) no vencimento, sempre no dia 15. Caso a data seja um feriado, o pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil após a data de vencimento. É importante que o segurado coloque os códigos corretos na Guia da Previdência Social (GPS), usada para o pagamento nos bancos. Esses códigos mudam de acordo com a categoria do contribuinte e com a modalidade (mensal ou trimestral).

    Os códigos são os seguintes:

    Para o contribuinte individual que recolhe mensalmente, o código é 1163.

    Para o contribuinte individual que recolhe trimestralmente, o código é 1180.

    Os contribuintes facultativos que pagam todos os meses, devem usar o código 1473.

    E para os contribuintes facultativos que recolhem de três em três meses, o código é 1490.

    ACS/MPS: (61) 3317-5009/5109/5113

  • Fonte: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
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