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  • DIPJ - Aprovados o programa gerador e as instruções para preenchimento da declaração relativa ao ano-calendário de 2009, exercício de 2010

  • Atualizado dia: 05/05/2010 ás 08:17
  • Publicado em 3 de Maio de 2010 às 8h55.


    Já está disponível para download, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), o programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao ano-calendário de 2009, exercício de 2010 (DIPJ 2010).



    Estão obrigadas à apresentação da DIPJ 2010 todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, exceto:



    a) as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);



    b) os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas; e



    c) as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2009.



    A DIPJ 2010 deverá ser transmitida pela Internet mediante a utilização do programa Receitanet, também disponível no site da RFB, observando-se que a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória.



    O prazo para apresentação da DIPJ 2010 se encerra em 30.06.2010, às 23h59min59s.



    Já as declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.



    Observe-se, todavia, que a obrigatoriedade de entrega da DIPJ relativa aos eventos de incorporação não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.



    (Instrução Normativa RFB nº 1.028/2010)




    Fonte: Editorial IOB

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