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  • Previdenciária - GFIP/Sefip referente a competência 13 - Prazo de entrega

  • Atualizado dia: 14/01/2009 ás 07:09
  • Previdenciária - GFIP/Sefip referente a competência 13 - Prazo de entrega

    Publicado em 12/01/2009 08:55

    A entrega da GFIP/SEFIP para a competência 13 é obrigatória. O arquivo NRA.SFP, referente à competência 13, destinado exclusivamente à Previdência Social, deve ser transmitido até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência. Caso não haja expediente bancário, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior



    Na GFIP/SEFIP da competência 13, o empregador/contribuinte deve informar, entre outros,:



    a) a base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário;



    b) o valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;



    c) o valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;



    d) o valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação - GPS da competência 13;



    e) o valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/1998) sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação - GPS da competência 13.



    Quando a primeira competência da ausência de fato gerador for a 13, é necessária a transmissão de uma GFIP/Sefip sem movimento para a competência janeiro do ano seguinte, tendo em vista que a competência 13 se destina exclusivamente à Previdência Social.



    Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento).



    Fonte: Editorial IOB







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