O Fisco estadual divulga os Ajustes Sinief nºs:
a) 5/2011, que dispõe sobre a autorização para a utilização de Bilhetes de Passagem Rodoviários confeccionados e autorizados nos moldes descritos no Convênio Sinief n° 6/1989, na redação anterior à publicação do Ajuste Sinief nº 1/2011, até que seja exaurido o prazo de uso dos estoques do referido documento fiscal;
b) 6/2011, que prorroga para 1º.01.2012 o prazo de obrigatoriedade do preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), quando o produto comercializado possuir código de barras com Numeração Global de Item Comercial (GTIN) para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
(Decreto nº 568/2011 - DOE MT de 29.07.2011)