O prazo de recolhimento do ICMS Garantido Integral em Mato Grosso foi alterado. O imposto será pago até o 20º dia do 2º mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense, conforme disposto no RICMS-MT/1989, art. 435-0-4, na redação do Decreto nº 1.689/2008.
Fonte: Editorial IOB