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  • Câmara aprova criação da figura do microempreendedor individual

  • Atualizado dia: 15/08/2008 ás 08:20
  • Projeto autoriza também o aumento da base certificada do CNIS

    Da Redação (Brasília) – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), por 307 votos a 1, a emenda substitutiva ao Projeto de Lei Complementar 2/07, criando a figura do microempreendedor individual no Supersimples e autorizando o aumento da base de dados certificada do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) incluindo dados de 1976 em diante.

    O ministro da Previdência Social, José Pimentel, informou que o objetivo da ampliação da base de dados certificada do CNIS é possibilitar o reconhecimento automático do direito aos benefícios previdenciários. Na primeira etapa, a partir de janeiro de 2009, será possível a concessão de aposentadoria por idade. Gradualmente, outros benefícios também serão reconhecidos automaticamente.

    O projeto será encaminhado ao Senado Federal, mas o ministro explicou que, também entre os senadores, há o compromisso de colocar a matéria em votação o mais rápido possível. “Os senadores já se comprometeram em aprovar o projeto assim que chegar à Casa. O presidente do Senado já se comprometeu em colocar a matéria em votação na primeira sessão após o recebimento da matéria”, disse Pimentel.

    Microempreendedor – O projeto permitirá a formalização e a inclusão previdenciária de pipoqueiros, cabeleireiros, manicures, camelôs entre outros trabalhadores que atuam em pequenos negócios informais com faturamento anual de até R$ 36 mil. Para isso terão que contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo.

    Para os microempreendedores com atividades ligadas à indústria e comércio, haverá isenção de seis impostos (IRPJ, PIS/PASEP, IPI, COFINS, INSS patronal e ISS). O ICMS será de R$ 1,05. A contribuição total, em valores atuais, será de R$ 46,70.

    Para os micro-empreendedores prestadores de serviço, também haverá isenção de seis tributos (IRPJ, PIS/PASEP, IPI, COFINS, INSS patronal e ICMS). A título de ISS será cobrado 2% sobre o salário mínimo. A contribuição total, neste caso, será de R$ 53,95.

    Informações para a Imprensa
    Pedro Rocha
    (61) 3317-5113
    ACS/MPS

  • Fonte: MINISTERIO DA PREVIDENCIAL SOCIAL
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