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  • Sefaz suspende 395 Inscrições Estaduais

  • Atualizado dia: 19/02/2010 ás 06:12
  • A Secretaria de Fazenda suspendeu nesta quarta-feira (17.02) a Inscrição Estadual de 395 contribuintes por não terem apresentado a cópia do Alvará de Localização e Funcionamento expedido pelo Poder Executivo Municipal . Estes contribuintes não cumpriram o prazo inicial de 60 dias para regularizarem suas informações cadastrais junto ao Fisco. Do total, aproximadamente 70% das suspensões foram aplicadas a contribuintes que se registraram junto ao Fisco nos últimos dois meses e ainda possuíam Inscrições Provisórias.

    A apresentação do Alvará de Localização e Funcionamento é uma exigência da Sefaz estipulada pela Portaria 212/09. “Nós acabamos com o retrabalho que existia nesta fase do cadastro. O contribuinte é obrigado a possuir um Alvará de Localização e Funcionamento e não faz sentido o Fisco ir ao local somente para conferir o endereço. Com esta melhoria no procedimento nós reduzimos em 50% o número de vistoriadores que ocupavam esta função. São mais servidores trabalhando no efetivo combate a evasão tributária”, explicou o secretário de Fazenda, Eder Moraes.

    Com a Inscrição suspensa, o contribuinte terá que efetuar o recolhimento do Imposto sobre o Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) carga a carga, diretamente no Posto Fiscal.

    A necessidade da apresentação do Alvará de Localização também é uma obrigação para empresas com inscrições definitivas que solicitaram junto a Sefaz alteração no cadastro de endereço, ou atividade desenvolvida. Manter seu cadastro junto ao Fisco atualizado é uma obrigação do contribuinte que o descumprimento pode ocasionar em multas e punições. “Esta tem que ser uma relação transparente. O contribuinte que age dentro da legislação não tem porque evitar dizer seu endereço ao Fisco”, comentou o secretário.

    A reativação destas inscrições deverão ser solicitadas através de FAC (Ficha de Atualização Cadastral) e apresentação do original e cópia do Alvará de Localização e Funcionamento expedido pelo Poder Executivo do Município da situação do estabelecimento.


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    Enviada por: Daniel Dino - Assessoria Sefaz/MT em 18/02/2010 09:46:05
    E-mail: ouvidoria@sefaz.mt.gov.br

  • Fonte: SEFAZ/MT
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