Publicado em 3 de Fevereiro de 2010 às 9h10.
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido estão dispensadas da obrigatoriedade da assinatura digital, mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.
Essa regra também vale para as pessoas jurídicas imunes ou isentas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
(Instrução Normativa RFB nº 974/2009, art. 4º, § 2º)
Fonte: Editorial IOB