CMS/MT - Alterada a Portaria Sefaz nº 059/2007, a qual dispõe sobre a prestação de informações pelos contribuintes beneficiários dos programas de desenvolvimento setorial
Publicado em 1 de Março de 2010 às 8h20.
Foi alterada a Portaria Sefaz nº 059/2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações pelos contribuintes beneficiários dos programas de desenvolvimento setorial implementados no Estado de Mato Grosso e aprova o Manual do Cálculo de Renúncia Fiscal, na hipótese indicada.
A alteração é relativa à inclusão do art. 3-B, que define que, em caráter excepcional, até 31.03.2010, as informações exigidas no Anexo I da legislação acima referenciada, relativas ao período compreendido entre 1º.01.2007 a 31.12.2009, poderão ser prestadas pelos contribuintes enquadrados no Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso - PROALMAT (Produtor).
(Portaria Sefaz nº 45/2010)
Fonte: Editorial IOB