Por meio da Lei nº 12.010/2009, a qual entrará em vigor 90 dias após a sua publicação ocorrida no DOU de ontem (04.08.2009), foram revogados os §§ 1º a 3º do art. 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os quais fixavam prazos diferenciados de licença-maternidade da mãe adotante (120, 60 ou 30 dias), conforme a idade da criança. Entretanto, manteve-se íntegro o direito da empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção ao benefício de licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Fonte: Editorial IOB