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  • Readmissão de empregado recém-dispensado sem justa causa pode ser considerada fraudulenta

  • Atualizado dia: 17/11/2009 ás 08:14
  • Trabalhista - Readmissão de empregado recém-dispensado sem justa causa pode ser considerada fraudulenta

    Publicado em 12 de Novembro de 2009 às 9h33.


    Em virtude da necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que têm como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a legislação trabalhista considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que a rescisão tenha se operado formalmente.



    Constatada a prática da rescisão fraudulenta, o agente de inspeção do trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridos nos últimos 24 meses a fim de verificar a ocorrência de mais casos de fraude ao FGTS. Esse levantamento envolverá também a possibilidade de fraude ao seguro-desemprego.



    (Portaria MTA nº 384/1992, arts. 2º e 3º)



    Fonte: Editorial IOB



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