Publicado em 8 de Junho de 2010 às 8h27.
O Governo de Mato Grosso introduz uma alteração no art. 38, do Anexo VIII, do Regulamento do ICMS, sobre a formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária; além da redução do percentual de margem de lucro, fica assegurada a redução adicional, de forma que resulte em percentual de margem de lucro igual a 9%:
a) nos terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.31 da NCM;
b) nos terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8517.12.13 da NCM;
c) em outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.19 da NCM;
d) nos cartões inteligentes (smart cards e SIM card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM.
(Decreto nº 2.578/2010)
Fonte: Editorial IOB