Os postos de combustíveis devem garantir a transparência do produto vendido nas bombas e serem fiéis à marca que ostentam. A falta desta conduta fere o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ‘a oferta e apresentação de produtos devem ser feitas de forma clara e precisa’.
Segundo a Agência Nacional de Petróleo (ANP) os postos classificados como ‘bandeirados’ optam por exibir uma marca comercial de um distribuidor. Nesse caso, os postos podem vender somente combustíveis fornecidos pela distribuidora da marca comercial exibida aos consumidores. A outra categoria é formada pelos postos ‘bandeira branca’, que não exibem marca comercial de nenhuma distribuidora, mas devem identificar, em cada bomba, o fornecedor do respectivo combustível. A identificação deve ser destacada e de fácil visualização pelos consumidores.
A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) instaurou, entre 2006 e 2007, 53 processos contra postos de combustíveis durante fiscalização do segmento. Foram autuados dois postos de bandeira branca que não informavam a origem dos combustíveis nas bombas, quatro postos de bandeira branca por oferecer combustíveis diferentes do que era informado nas bombas, sete postos por não comprovarem à fiscalização do Procon a origem do combustível e um posto bandeirado foi autuado por adquirir produto de outra distribuidora.
AÇÕES - O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou, no dia 10 de abril, duas ações civis públicas com pedido de liminar contra o Auto Posto Trevão (processo número 144/08) e o Posto Grisólia (processo número 139/08), por ostentarem marcas diferentes das que eram oferecidas aos consumidores nas bombas. Os processos estão em trâmite na Vara Especializada de ação cível e ação popular da Comarca de Cuiabá.
Na decisão, o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior afirma que em consulta ao site da ANP há registro de que os postos, antes cadastrados como bandeirados, passaram a ser bandeira branca. No entanto, os postos continuam ostentando as marcas, o que leva o consumidor a adquirir o produto de forma enganosa.
O magistrado ressalta “(...) a bandeira ostentada pelo Posto influencia o consumidor na escolha de determinado estabelecimento para o consumo de combustível, levando em consideração a confiança agregada à marca (...)”.
O juiz determinou ainda que o Auto Posto Trevão não fornecesse combustível ou qualquer outro produto enquanto não comprovasse em juízo a regularização da situação, sob pena de multa de R$ 1.000, por venda efetuada. Já ao Posto Grisólia determinou, entre outras obrigações, que informasse sempre o consumidor sobre a origem do combustível, também sob pena de multa diária.