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  • Nova Tabela de NCM – Vigência 01-01-2017

  • A partir de 02 de janeiro e 2017, entra em vigor a nova TABELA DE NCMs, o ENCAT soltou a nova Nota Técnica 2016.003, trazendo os detalhes desta atualização nos cadastros.

    01. Resumo

    Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 16/12/2016, a Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, com vigência a partir 01/01/2017, apresentando inclusões e exclusões de códigos na tabela de NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul.

    Nesses termos, essa Nota Técnica tem o objetivo de regulamentar as alterações na tabela de NCM utilizada pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

    02. Objetivo

    Divulgar que está disponível a nova tabela de NCM publicada na Resolução Camex nº 125/16 no Portal da NF-e, endereço a www.nfe.fazenda.gov.br, no menu “Documentos”, opção “Diversos”, “NCM 8 Dígitos – vigência a partir de 01/01/2017 – Ref. Nota Técnica 2016.003”.

    Os novos códigos incluídos na tabela de NCM estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 01/01/2017.

    Os códigos NCM extintos pela Resolução Camex estão realçados em vermelho com informação fim de vigência 31/03/2017.

    03. Prazo de Implementação

    Ambiente de homologação: 01/02/2017
    Ambiente de Produção: 13/02/2017

    Período de tolerância para uso pelas empresas da tabela de NCM anterior: até 31/03/2017

    Considerando que a data de vigência de 01/01/17 informada na Resolução Camex nº 125/16 está próxima, dificultando a implementação da nova tabela de NCM pelas autorizadoras e sobretudo para os contribuintes, fica definido:

    a) as autorizadoras deverão disponibilizar a nova tabela de NCM, com os novos códigos, para homologação até 01/02/2017 e para produção até 13/02/2017.

    b) em função da maior complexidade que pode ocorrer para execução das alterações no ambiente das empresas, as autorizadoras deverão aceitar até 31/03/2017 os códigos extintos de NCM.

    A Nota Técnica está disponível no link: www.nfe.fazenda.gov.br

    NT2016 003 V1.0 – Nova Tabela de NCM – Resolução Camex nº 125-16

     

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