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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Procedimentos para compensação de débitos com cartas de crédito

  • Atualizado dia: 30/06/2010 ás 08:12
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), por meio da Gerência de Conta Corrente Fiscal (GCCF), informa aos contribuintes que devem ser observados os seguintes procedimentos para emissão da Certidão de Atualização de Débito Tributário para fins de compensação de débitos tributários com cartas de crédito de servidores públicos estaduais, nos termos da Lei 9353/2010:

    1) Primeiramente, devem apresentar o requerimento para emissão da certidão na Agência Fazendária de Cuiabá. Para tanto, o formulário padrão está disponível neste portal, no menu “Serviços” (lateral esquerda da página), item “Downloads”, categoria “Formulários Sefaz”, item “Requerimento Certidão Débitos Tributários”, “Requerimento_GCCF_18.05.pdf”.

    2) A GCCF emite a Certidão de Atualização de Débito Tributário juntamente com uma planilha da composição dos cálculos e encaminha a Agência Fazendária de Cuiabá para recebimento pelo contribuinte.

    3) O contribuinte deve emitir DAR/Aut da cota-parte do município para o pagamento à vista ou efetuar o parcelamento em até 60 vezes, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a 10 UPF-MT. Para isso, deve procurar seu contabilista para que utilize o serviço disponível no seu acesso exclusivo neste portal.

    4) Após as etapas anteriores, o contribuinte deve se dirigir à Procuradoria Geral do Estado (PGE) com a Certidão de Atualização de Débito Tributário e o DAR da cota-parte do município paga para protocolizar o pedido de compensação ou juntar ao processo já existente.

    PRAZOS

    A Certidão de Atualização de Débito Tributário solicitada até o dia 25 de junho de 2010 será disponibilizada na Agência Fazendária até o dia 30 de junho de 2010.

    Conforme manifestação nº 007/2010/SUPREC e despacho da PGE, excepcionalmente, serão adotados os seguintes procedimentos para recebimento das solicitações de compensação:

    A) Os pedidos de Certidão de Atualização de Débito Tributário na Sefaz devem, obrigatoriamente, ser protocolizados até o dia 30 de junho de 2010;

    B) O contribuinte deve também protocolizar o pedido de compensação junto a PGE, impreterivelmente, até o dia 30 de junho de 2010;

    C) Não estando a Certidão de Atualização de Débito Tributário disponível ao contribuinte para juntada ao processo de compensação do item “B”, o contribuinte juntará cópia de prova de que solicitou a Certidão de Atualização de Débito Tributário na Sefaz, conforme item “A”;

    D) Nesse sentido, é importante ressaltar que há obrigatoriedade de que ambos protocolos (Sefaz e PGE) respeitem os prazos fixados no art. 6º da Lei 9353/2010;

    E) Assim que liberada a Certidão de Atualização de Débito Tributário na Sefaz, o contribuinte receberá a mesma e fará juntar no processo da PGE-MT imediatamente após o recebimento, não podendo exceder ao dia 30 de julho de 2010;

    F) As orientações acima se aplicam apenas aos casos excepcionais, isto é, quando da não disponibilização da Certidão de Atualização de Débito Tributário ao contribuinte pela Sefaz até o dia 30 de junho de 2010, desde que atendidos aos itens acima (“A” e “B”);

    G) A Sefaz não se responsabilizará pelo não cumprimento de exigências relativas à admissão das solicitações de Certidão de Atualização de Débito Tributário na Sefaz ou pela falta de outras documentações exigidas nos procedimentos de entrada junto à PGE.

    COMPENSAÇÃO

    A Certidão de Atualização de Débito Tributário é necessária para efeito de compensação, prevista na Lei 9.353/2010 que alterou a data-limite de ocorrência do fato gerador dos débitos tributários para efeito de compensação com cartas de crédito de servidores públicos estaduais.

    A referida lei alterou dispositivo da Lei 8.672, de 6 de julho de 2007. Assim, para a compensação, passaram a ser considerados os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008 (anteriormente, os fatos geradores eram até 31 de dezembro de 2006).

    A Lei 8.672/2007 dispõe sobre a compensação de dívidas líquidas e certas de responsabilidade do Estado de Mato Grosso, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista com créditos tributários e não-tributários pertencentes a estes entes, inscritos ou não em dívida ativa.

    Essa compensação permite redução de até 95% sobre juros e multa de mora, dependendo da natureza da dívida do contribuinte ou devedor não-tributário com o Estado.


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    Enviada por: Ligiani Silveira - Assessoria Sefaz/MT em 29/06/2010 12:16:21
    E-mail: ouvidoria@sefaz.mt.gov.br
  • Fonte: SEFAZ/MT
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