A contribuição sindical patronal deve ser recolhida até o dia 30.01.2009 aos respectivos sindicatos de classe, mediante guias por estes fornecidas gratuitamente ou, na sua falta, por intermédio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).
O recolhimento da contribuição sindical poderá ser efetuado em todos os canais da Caixa Econômica Federal, tais como agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários e postos de auto-atendimento.
A referida contribuição também pode ser paga no Banco do Brasil ou em quaisquer estabelecimentos bancários nacionais integrantes do Sistema de Arrecadação de Tributos Federais.
Fonte: Editorial IOB