Nos contratos de trabalho a prazo determinado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o referido contrato, poderá fazê-lo, desde que dê ciência à outra parte de sua intenção com antecedência mínima de 30 dias.
Durante o aviso prévio, quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o empregado poderá optar pela redução da jornada de trabalho em 2 horas diárias ou por trabalhar sem a citada redução, estando legalmente autorizado a faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 dias corridos.
Verifica-se que a legislação não faz qualquer distinção aos empregados com jornada reduzida por força de lei ou disposição contratual, assegurando-se, em qualquer hipótese, o direito à redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos.