O cartão de crédito é um serviço de intermediação que permite ao consumidor (pessoa física ou jurídica) adquirir bens e serviços em estabelecimentos comerciais previamente credenciados. O cartão é emitido pelo prestador do serviço de intermediação, chamado genericamente de administradora de cartão de crédito.
O estabelecimento comercial, por sua vez, registra a transação com o uso de máquinas mecânicas ou informatizadas, fornecidas pela administradora do cartão de crédito, gerando um débito do consumidor a favor da administradora e um crédito do fornecedor do bem ou serviço contra a administradora. Periodicamente, a administradora do cartão de crédito emite e apresenta a fatura ao consumidor, com a relação e o valor das compras efetuadas. Ela, ainda, fica responsável, diretamente ou por meio de empresa especializada, pelo pagamento ao fornecedor das aquisições efetuadas pelo usuário do cartão de crédito.
Já a relação entre o consumidor e o fornecedor não se altera pela forma de pagamento, sendo mantida a característica de um contrato, escrito ou não, de compra e venda ou de prestação de serviços.
Exemplo
Suponhamos que determinada empresa, possuidora de um cartão de crédito da Administradora "X", comprasse, em 05.04.20X1, material de escritório da empresa Comercial "Alfa" Ltda., no valor de R$ 2.000,00, e utilizasse para o pagamento deste valor o referido cartão de crédito. Admitamos, ainda, que a empresa pague a fatura do cartão de crédito no dia 30 de cada mês.
Assim, a contabilização relativa à essa compra poderia ser assim efetuada:
1) Pelo registro da compra do material de escritório em 05.04.20X1:
D - Material de Escritório (CR)
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C - Contas a Pagar - Administradora “X” (PC)
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R$ 2.000,00
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2) Pelo pagamento à Administradora “X”, por ocasião do vencimento da fatura do cartão de crédito, em 30.04.20X1:
D - Contas a Pagar - Administradora “X” (PC)
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C - Bancos Conta Movimento (AC)
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R$ 2.000,00
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Veja que a conta de registro do débito a pagar, no Passivo Circulante, deve ser aberta em nome da administradora do cartão de crédito, e não em nome da empresa vendedora da mercadoria. Isso porque a administradora, por contrato, fica responsável pelo recebimento do comprador, desobrigando a empresa vendedora de qualquer ônus ou perda com a operação caso o comprador não venha a liquidar seu débito.
CR = Conta de Resultado
PC = Passivo Circulante
Fonte: Editorial IOB