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  • Receita abre consulta ao 1º lote de restituição do IRPF 2008 na segunda-feira

  • Atualizado dia: 09/06/2008 ás 08:12
  • Foram liberadas mais de 1,3 milhão de restituições, a maioria para contribuintes com 60 anos ou maisA Receita Federal do Brasil liberará às 8 horas da próxima segunda-feira (9/6) a consulta ao 1º lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 (ano-base 2007). Para saber se terá a restituição liberada nesse lote o contribuinte poderá acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para 146. Basta informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).


    Nesse lote foram liberadas 1.379.175 restituições, totalizando um montante de R$ 1,7 bilhão. O lote inclui todos os contribuintes amparados pelo Estatuto do Idoso que não apresentaram pendências nas respectivas declarações, representando 77,1% e ainda os contribuintes que entregaram as declarações nos primeiros dias.

    Os valores referentes à restituição deste lote estarão disponíveis para o contribuinte no dia 16 de junho de 2008. O montante a restituir encontra-se acrescido de 1,88%, correspondente à variação da taxa do SELIC do mês de maio/2008 e de mais 1% referente ao mês de junho/2008. Esse valor não sofrerá mais qualquer acréscimo, independentemente da data em que o contribuinte receba a sua restituição.

    Quem não informou o número da conta para crédito da restituição deverá se dirigir a uma das agências do Banco do Brasil, ou ligar para qualquer agência do BB ou para o "BB responde 4004-0001 nas capitais ou 0800-729-0001 nas demais localidades" (ligação gratuita), para agendar o crédito em conta-corrente ou de poupança em seu nome, em qualquer banco. A consulta ao extrato de processamento da declaração poderá ser feita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).


    A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.


    Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

    Ascom/Coordenação de Imprensa da RFB

  • Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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