A Secretaria da Receita Federal do Brasil-RFB editou a Instrução Normativa nº 851/2008, possibilitando que os procedimentos fiscais previdenciários tenham o mesmo tratamento dado aos demais tributos administrados pelo órgão.
A Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial da União de ontem (30/05) e que alterou e revogou vários artigos da Instrução Normativa SRP nº 3, de 14/07/2005, representa mais um passo importante na unificação prática da RFB, resultado da junção das antigas Secretaria da Receita Federal e Secretaria da Receita Previdenciária.
A medida regulamenta pontos da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, que criou a RFB, e que estabeleceu que os procedimentos fiscais e os processos administrativos-fiscais de determinação e exigência de créditos tributários referentes às contribuições previdenciárias passariam a ser regulados pelo Decreto nº 70.235/72, que estabelece o processo administrativo fiscal federal.
Ascom - Coordenação de Imprensa da RFB