A Secretaria de Estado de Fazenda, através da Gerência de Gestão de Crédito Fiscal (GGCF/SUIC/SARP), informa aos contribuintes do ICMS Garantido Integral ou Substituição Tributária, com direito ao crédito presumido concedido para quem efetuar aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com requisito de MFD (Memória de Fita Detalhe), pelo Decreto 1765/2009:
As funcionalidades que deverão contemplar tais créditos estão sendo desenvolvidas junto ao setor de tecnologia da Sefaz-MT para implementação no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais - PAC-e/RUC-e.
O prazo para a conclusão destes trabalhos gira em torno de 60 dias. Sendo assim, o contribuinte deve aguardar, sem nenhum prejuízo em relação ao seu direito, a entrada em produção de tais funcionalidades, às quais, em momento oportuno, será dado publicidade da forma com a qual deverá proceder.
Para mais esclarecimentos: (65) 3617-2623 (João Batista) ou (65) 3617-2624 (Joilso).
Fonte: Sefaz/MT