A Portaria Interministerial MPS/MF nº 568/2010, publicada no DOU 1 de 03.01.2011, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2011; reajustou em 6,41% os benefícios mantidos pela Previdência Social; e definiu o valor da cota do salário-família.
Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2011:
a) R$ 29,41 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58;
b) R$ 20,73 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11.
Segue a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2011.
Salário-de-contribuição (R$)
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Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
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até 1.106,90
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8,00
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de 1.106,91 até 1.844,83
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9,00
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De 1.844,84 até 3.689,66
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11,00
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Reproduzimos adiante a tabela do Fator de Reajuste dos Benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início.
Data de início do benefício
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Reajuste (%)
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até fevereiro de 2010
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5,48
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em março de 2010
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4,75
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em abril de 2010
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4,01
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em maio de 2010
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3,26
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em junho de 2010
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2,82
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em julho de 2010
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2,93
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em agosto de 2010
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3,00
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em setembro de 2010
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3,07
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em outubro de 2010
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2,52
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em novembro de 2010
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1,59
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em dezembro de 2010
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0,55
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(Portaria Interministerial MPS/MF nº 568/2010 - DOU 1 de 03.01.2011)
Fonte: Editorial IOB |