Nos termos da Portaria RFB nº 2.521/2008 (art. 1º), deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano-calendário de 2009, as pessoas jurídicas:
a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 65.000.000,00;
b) cujo montante anual de receita bruta informada nos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativos ao ano-calendário de 2007 seja superior a R$ 65.000.000,00;
c) cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao ano-calendário de 2007 seja superior a R$ 6.500.000,00;
d) cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas ao ano-calendário de 2007 seja superior a R$ 9.000.000,00;
e) cujo total anual de débitos declarados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas ao ano-calendário de 2007 seja superior a R$ 3.000.000,00.
Ainda de acordo com a Portaria RFB nº 2.521/2008 (art. 2º), relativamente ao ano-calendário de 2009, terão acompanhamento especial, por parte das unidades da RFB, as pessoas jurídicas:
a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na DIPJ do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 350.000.000,00;
b) cujo montante anual de receita bruta informada nos Dacon relativos ao ano-calendário de 2007 seja superior a R$ 350.000.000,00;
c) cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2007 seja superior a R$ 35.000.000,00;
d) cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas ao ano-calendário de 2007 seja superior a R$ 35.000.000,00; ou
e) cujo total anual de débitos declarados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas ao ano-calendário de 2007 seja superior a R$ 12.000.000,00;
f) sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, ocorridos no ano-calendário de 2008, quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita a esse acompanhamento em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta, débitos declarados ou massa salarial.
Fonte: Editorial IOB