Começou a valer sábado (09/04) a alíquota anual de 3% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrado nos empréstimos a pessoas físicas.
O aumento, anunciado ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, foi de 1,5 ponto percentual e tem por objetivo moderar o crescimento da oferta de crédito na economia.
O subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa, detalhou a jornalistas a medida oficializada na sexta-feira (08/04), por meio do Decreto nº 7.458.
Serpa explicou que, a partir de agora, todas as operações de empréstimos e financiamentos ficam sujeitas à nova alíquota de 0,0082% ao dia (o equivalente a 3% ao ano).
Ele frisou que a cobrança será feita conforme o tempo da operação, ou seja, a quantidade de tempo que o tomador do empréstimo esteve com o valor.
O subsecretário disse ainda que o IOF final sobre as operações de empréstimo será composto de duas etapas. A primeira delas é fixa e ocorre no momento da contratação do empréstimo (0,38%).
A segunda parte, que sofreu mudanças com a nova medida, passou de 0,0041% ao dia para 0,0082% ao dia e, segundo Serpa, incide durante o tempo do empréstimo.
O cheque especial foi dado como exemplo da incidência dessas duas fases do imposto. No primeiro dia em que o correntista entra no cheque especial, é submetido à taxa de 0,38% sobre o valor devido.
Serpa lembrou que esse percentual já é cobrado e permanece inalterado com a medida. A partir do segundo dia, passa a incidir também 0,0082% diariamente.
Arrecadação - Questionado sobre os impactos do aumento da alíquota na arrecadação da Receita, Serpa enfatizou que a medida não tem objetivo arrecadatório.
Acrescentou que o órgão ainda não tem estudos conclusivos sobre o impacto do aumento do IOF da na arrecadação. "(A Receita) vai ter que acompanhar o mercado para ver qual vai ser o volume de concessões de crédito para que nós possamos saber quanto essa medida vai arrecadar", concluiu.
Isenção - As operações de financiamentos habitacionais continuam isentas do IOF. Apenas entram na nova norma os valores tomados para a compra de imóveis comerciais, como escritórios. Também não houve alteração nas operações de créditos concedidas a pessoas jurídicas, de acordo com a Receita Federal.