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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Trabalhista - Contrato de trabalho temporário - Cláusula obrigatória

  • Atualizado dia: 16/04/2009 ás 08:10
  • Para a prestação de serviço temporário, é obrigatória a celebração de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente, no qual deverá constar, expressamente, entre outros:
    a) o motivo justificador da demanda de trabalho temporário; e
    b) a modalidade de remuneração da prestação de serviço, devendo estar claramente discriminadas as parcelas relativas a salários e encargos sociais.

    (Decreto nº 73.841/1974, art. 26)

    Fonte: Editorial IOB

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