Inexiste na legislação a modalidade de "aviso prévio cumprido em casa", entretanto, a Instrução Normativa SRT nº 3/2002, a qual estabelece procedimentos para a assistência ao empregado na rescisão do contrato de trabalho, em seu art. 21, dispõe que o denominado "aviso prévio cumprido em casa" equipara-se ao aviso prévio indenizado.
Assim, caso o empregador determine que o empregado cumpra o aviso prévio em casa, terá até 10 dias, contados da data da notificação da demissão, para realizar o pagamento das verbas rescisórias.
Fonte: Editorial IOB