Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT), por meio da Secretaria-Adjunta da Receita Pública (SARP), divulgou a relação de atividades econômicas as quais se enquadram os contribuintes do Estado obrigados a substituir a emissão da nota fiscal em papel (modelos 1 e 1A) pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de abril, em suas transações comerciais. A relação está descrita por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na Portaria nº 14/2008-Sefaz.
Tais contribuintes serão credenciados de ofício pela Sefaz/MT para emissão da NF-e. Contudo, ainda assim, já podem solicitar credenciamento junto à Fazenda Estadual para emissão do documento fiscal eletrônico.
A recomendação dos técnicos da Secretaria de Fazenda é que os contribuintes, principalmente daqueles segmentos que serão obrigados a emitir a NF-e a partir de 1º de abril, façam o credenciamento o quanto antes, de forma que a empresa disponha de mais tempo para organizar e executar o seu projeto.
A obrigatoriedade de utilização do documento fiscal eletrônico se aplica também a contribuintes que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, algodão, arroz, borracha, couro bovino, laticínios, madeira, milho ou soja. Neste caso, o credenciamento para emissão será automático para contribuintes que, no dia 1º de março, estiverem credenciados e com acesso ao Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas Interestaduais ou estiverem credenciados com regime especial de exportação ativo, para acesso ao Sistema de Controle de Exportações.
Os contribuintes dos segmentos mencionados que vierem a realizar operações interestaduais ou de exportação com os produtos já mencionados depois do dia 1º de abril deverão comunicar tal fato previamente à Gerência de Nota Fiscal de Saída (GNFS), para fins de credenciamento de ofício.
A obrigatoriedade de emissão da NF-e não se aplica a produtor primário enquadrado na classe de microprodutor rural, dispensado da emissão de nota fiscal modelo 1 e 1 A; a produtor equiparado a comércio e indústria que possua apenas Cadastro de Pessoa Física, desde que se submeta e cumpra as disposições previstas na Portaria nº 31, de 16 de março de 2005 (Sistema de Digitação de Notas Fiscais Interestaduais) e/ou Portaria nº 67, de 31 de maio de 2005 (Sistema de Controle de Exportações); e aos contribuintes arrolados nos incisos I e II do parágrafo 3º do artigo 198-A do RICMS-MT, com relação às operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais referentes à remessa e ao retorno sejam NF-e.
A partir de 1º de abril, os contribuintes mato-grossenses obrigados a adotar a sistemática que não substituírem as notas fiscais em papel pelas notas fiscais eletrônicas nas suas transações comerciais pagarão multa e terão suas mercadorias apreendidas, além de recolherem o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido. Isso porque, a partir desta data, as notas fiscais em papel (modelos 1 e 1-A) emitidas por esses contribuintes serão consideradas inidôneas, ou seja, não terão mais validade.
A Portaria nº 14/2008, com a relação das atividades econômicas, pode ser encontrada no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), no menu Informações Tributárias/ Leis/ Atos Complementares/ Portarias.
TREINAMENTO
O assessor de Relações Federativas Fiscais da Sefaz/MT, Múcio Ferreira Ribas, orientou nesta segunda-feira (11.02) empresários do segmento de arroz sobre o processo de emissão da NF-e. As informações foram repassadas durante o Workshop Cadeia Produtiva do Arroz, promovido pelo Sindicato das Indústrias do Arroz (Sindarroz/MT) e pelo Sindicato Intermunicipal das Indústrias da Alimentação (Siamt), no auditório da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), em Cuiabá.
Amanhã (12.02), o gerente de Nota Fiscal de Saída da Sefaz, José Ricardo de Oliveira, fornecerá, ao mesmo setor, orientação sobre os procedimentos necessários para emissão do documento eletrônico, no mesmo evento, mas às 16h30, na Associação do Banco do Brasil, em Rondonópolis.
Na quarta-feira (13.02), às 14h30, a Fazenda Estadual oferecerá treinamento a empresas fornecedoras de softwares sobre procedimentos necessários para disponibilização de sistemas para emissão da NF-e. Conduzido por Múcio Ferreira Ribas, o treinamento será realizado na sala 3 da Escola Fazendária, na sede da Sefaz/MT, em Cuiabá.
Na sexta-feira (15.02), às 16h30, orientações sobre o assunto serão repassadas aos segmentos que terão de aderir, obrigatoriamente, à sistemática a partir de 1º de abril, no auditório do Sindicato da Indústria de Madeira no Norte do Mato Grosso (Sindusmad/MT), em Sinop. O treinamento será conduzido por José Ricardo de Oliveira.
Ainda em Sinop, no mesmo dia, às 19h30, na Câmara de Vereadores, a orientação sobre a utilização da NF-e será divulgada para todos os segmentos que constam na relação de empresas obrigadas a aderirem à nova sistemática.