A Resolução CGSN nº 49/2008 acresceu o § 7º ao art. 16 da Resolução CGSN nº 5/2007, prorrogando para 13.02.2009 o prazo para pagamento dos tributos devidos pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2008.
Fonte: Editorial IOB