Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • Parcelamento de débitos junto à Receita e PGFN: adesão começa segunda-feira (17/08)

  • Atualizado dia: 14/08/2009 ás 18:15
  • A partir de segunda-feira (17/08) serão disponibilizadas as funcionalidades para formalização dos pedidos de parcelamentos e pagamentos à vista com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL previstos na Lei 11.941/2009. Os requerimentos de adesão deverão ser protocolados exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, www.pgfn.fazenda.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br, conforme o caso.



    Nesta 1ª etapa, o contribuinte interessado fará apenas a adesão ao novo parcelamento. A indicação dos débitos a serem parcelados ocorrerá numa fase posterior.



    A matéria foi regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6 que determina que no caso de opção pelo parcelamento, a prestação mensal não pode ser inferior a:



    - R$ 2.000,00, no caso de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tipi;



    - R$ 50,00 no caso de pessoa física; e



    - R$ 100,00 no caso dos demais débitos da pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.



    A Portaria também prevê que os contribuintes que aderiram ao REFIS, PAES, PAEX e Parcelamentos Ordinários poderão migrar para uma das modalidades de parcelamento regulamentado pelo ato conjunto. Nesses casos, a adesão implicará na desistência compulsória e definitiva desses programas.



    Assessoria de Comunicação Social – Ascom

  • Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
  • Autor: 
  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942