Uma das novidades relativas às regras da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, diz respeito à obrigatoriedade de o contribuinte informar o CPF dos dependentes maiores de 18 anos. Até o ano passado, essa obrigatoriedade era aplicável somente aos dependentes maiores de 21 anos.
A principal intenção da Secretaria da Receita Federal (RFB) é evitar que o contribuinte omita os rendimentos dos dependentes informados na declaração. A inclusão do CPF dos dependentes na Declaração de Ajuste Anual possibilita à RFB averiguar, mediante cruzamento das informações constantes das Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), se não foram pagos rendimentos àquele contribuinte.
Portanto, o contribuinte que possuir dependentes maiores de 18 anos que ainda não possuam CPF deve providenciar a inscrição destes o mais rápido possível, a fim de que o prazo para apresentação da declaração, que se encerra em 30.04.2008, possa ser cumprido.
Há que se observar, ainda, que a omissão dessa informação fará com que o programa gere uma mensagem de erro, o que impedirá o envio da declaração