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  • Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 10.02.2010 - DOU 1 de 11.02.2010

  • Atualizado dia: 17/02/2010 ás 06:15
  • Adota Tabelas de Códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica, e revoga a Instrução Normativa RFB nº 978, de 16 de dezembro de 2009.
     
    O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2005, e o disposto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,
     
    Resolve:
     
    Art. 1º Com exceção da Tabela IV, as Tabelas de Códigos constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa, de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 3, de 19 de março de 2009, observados os Atos Cotep/ICMS nº 39, de 10 de setembro de 2009, e nº 49, de 27 de novembro de 2009, serão utilizadas pelos contribuintes:
     
    I - na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, e alterações posteriores; e
     
    II - na geração do conteúdo das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
     
    Parágrafo único. Outras obrigações acessórias poderão vir a fazer uso das Tabelas de que trata o caput, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.
     
    Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.
     
    Art. 3º Em relação aos arquivos e documentos a que se referem os incisos I e II do art. 1º, elaborados e gerados até 31 de março de 2010, deverão ser adotados os códigos constantes do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 932, de 14 de abril de 2009.
     
    Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 978, de 16 de dezembro de 2009.
     
    OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
     
    ANEXO ÚNICO
     
    TABELA I
    CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CST-IPI):
     
    Código
    Descrição
    00
    Entrada com Recuperação de Crédito
    01
    Entrada Tributável com Alíquota Zero
    02
    Entrada Isenta
    03
    Entrada Não-Tributada
    04
    Entrada Imune
    05
    Entrada com Suspensão
    49
    Outras Entradas
    50
    Saída Tributada
    51
    Saída Tributável com Alíquota Zero
    52
    Saída Isenta
    53
    Saída Não-Tributada
    54
    Saída Imune
    55
    Saída com Suspensão
    99
    Outras Saídas
     
    TABELA II
    CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP (CST-PIS):
     
    Código
    Descrição
    01
    Operação Tributável com Alíquota Básica
    02
    Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
    03
    Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
    04
    Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
    05
    Operação Tributável por Substituição Tributária
    06
    Operação Tributável a Alíquota Zero
    07
    Operação Isenta da Contribuição
    08
    Operação sem Incidência da Contribuição
    09
    Operação com Suspensão da Contribuição
    49
    Outras Operações de Saída
    50
    Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
    51
    Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
    52
    Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
    53
    Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
    54
    Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
    55
    Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
    56
    Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
    60
    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
    61
    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
    62
    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
    63
    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
    64
    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
    65
    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
    66
    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
    67
    Crédito Presumido - Outras Operações
    70
    Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
    71
    Operação de Aquisição com Isenção
    72
    Operação de Aquisição com Suspensão
    73
    Operação de Aquisição a Alíquota Zero
    74
    Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
    75
    Operação de Aquisição por Substituição Tributária
    98
    Outras Operações de Entrada
    99
    Outras Operações
     
    TABELA III
    CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À COFINS (CST-COFINS):
     
    Código
    Descrição
    01
    Operação Tributável com Alíquota Básica
    02
    Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
    03
    Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
    04
    Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
    05
    Operação Tributável por Substituição Tributária
    06
    Operação Tributável a Alíquota Zero
    07
    Operação Isenta da Contribuição
    08
    Operação sem Incidência da Contribuição
    09
    Operação com Suspensão da Contribuição
    49
    Outras Operações de Saída
    50
    Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
    51
    Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
    52
    Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
    53
    Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
    54
    Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
    55
    Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
    56
    Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
    60
    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
    61
    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
    62
    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
    63
    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
    64
    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
    65
    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
    66
    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
    67
    Crédito Presumido - Outras Operações
    70
    Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
    71
    Operação de Aquisição com Isenção
    72
    Operação de Aquisição com Suspensão
    73
    Operação de Aquisição a Alíquota Zero
    74
    Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
    75
    Operação de Aquisição por Substituição Tributária
    98
    Outras Operações de Entrada
    99
    Outras Operações
     
    TABELA IV
    CÓDIGO DE AJUSTE DA APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
     
    Código
    Descrição
    Natureza(*) Detalhamento
    001
    Estorno de débito
    C Valor do débito do IPI estornado
    002
    Crédito recebido por transferência
    C Valor do crédito do IPI recebido por transferência, de outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa
    010
    Crédito Presumido de IPI ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei nº 9.363, de 1996
    C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei nº 9.363, de1996, art. 1º)
    011
    Crédito Presumido de IPI ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei nº 10.276, de 2001
    C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei nº 10.276, de 2001, art. 1º)
    012
    Crédito Presumido de IPI regiões incentivadas - Lei nº 9.826, de 1999
    C valor do crédito presumido relativo ao IPI incidente nas saídas, do estabelecimento industrial, dos produtos classificados nas posições 8702 a 8704 da TIPI (Lei nº 9.826, de 1999, art. 1º)
    013
    Crédito Presumido de IPI frete - MP nº 2.158, de 2001
    C valor do crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete cobrado pela prestação do serviço de transporte dos produtos classificados nos códigos 8433.53.00, 8433.59.1, 8701.10.00, 8701.30.00, 8701.90.00, 8702.10.00 Ex 01, 8702.90.90 Ex 01, 8703, 8704.2, 8704.3 e 87.06.00.20, da TIPI (MP nº 2.158, de 2001, art. 56)
    019
    Crédito Presumido de IPI - outros C outros valores de crédito presumido de IPI 098 Créditos decorrentes de medida judicial
    C valores de crédito de IPI decorrentes de medida judicial 099 Outros créditos C Valor de outros créditos do IPI
    101
    Estorno de crédito
    D Valor do crédito do IPI estornado
    102
    Transferência de crédito
    D Valor do crédito do IPI transferido no período, para outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa, conforme previsto na legislação tributária.
    103
    Ressarcimento/compensação de créditos de IPI
    D Valor do crédito de IPI solicitado junto à RFB/MF 199 Outros débitos D Valor de outros débitos do IPI (*) Natureza: "C" - Crédito; "D" - Débito
     
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