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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • HORÁRIO DE VERÃO COMEÇA DIA 14/10/2007

  • Atualizado dia: 28/09/2007 ás 07:15
  • Dec. 6.212/07 - Dec. - Decreto nº 6.212 de 26.09.2007

    D.O.U.: 27.09.2007

    Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.


    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,

    DECRETA:

    Art. 1º A partir de zero hora do dia 14 de outubro de 2007, até zero hora do dia 17 de fevereiro de 2008, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.

    Art. 2º A hora de verão a que se refere o art. 1º será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Brasília, 26 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

     

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

     

    Nelson José Hubner Moreira
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