De acordo com o disposto na CLT, art. 168, e na Norma Regulamentadora - NR 7, subitem 7.3.1, todos os exames médicos obrigatórios que compõem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), entre os quais se insere o exame demissional, são custeados pelo empregador, independentemente do motivo da rescisão contratual.
Fonte: Editorial IOB