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  • Contabilidade e IRPJ - Hotéis, restaurantes e atividades similares - Gastos com aquisição de louças e guarnições de cama, mesa e banho

  • Atualizado dia: 25/04/2008 ás 08:36
  • Pode ser computado como custo ou despesa operacional o valor gasto na aquisição de louças e guarnições de cama, mesa e banho utilizados por empresas que exploram serviços de hotelaria, restaurante e atividades similares.



    Isso significa que o custo de aquisição dos mencionados bens não precisa ser registrado em conta do Ativo Imobilizado e ser depreciado durante o prazo de vida útil estimado.

    Por outro lado, entendemos que a aquisição de cama, mesa e colchão será contabilizada no Ativo Imobilizado, tendo em vista que são destinados à exploração do objeto social e à manutenção da atividade da pessoa jurídica.

    (Lei nº 6.404/1976, art. 179, inciso IV; Instrução Normativa SRF nº 122/1989

  • Fonte: IOB
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