Os produtores rurais mato-grossenses que tiveram faturamento superior a R$ 1,8 milhão no período de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2009 serão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de janeiro de 2010, para documentar as transações tributadas pelo Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Os produtores que alcançarem esse volume de faturamento no período de outubro a dezembro deste ano deverão também iniciar a emissão da NF-e a partir de 1º de abril de 2010. O documento eletrônico substituirá a nota fiscal de produtor modelo 4 e a nota fiscal modelo 1/1-A, utilizadas atualmente pelos empresários do segmento do agronegócio.
A exigência valerá também para os produtores rurais que venderem mercadorias para outros estados em montante superior ao equivalente a 30% do total do valor contábil de suas operações, registradas no referido ano civil.
Seguem abaixo algumas orientações importantes aos produtores rurais
1) Qual a diferença entre Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saída (comprovante NFi)?
NF-e
Modelo - 55 (arquivo eletrônico)
Forma de Emissão - software próprio ou software emissor disponibilizado pela Sefaz
Forma de Operação - na NF-e o documento válido é a informação digital autorizada junto a Sefaz. O único documento impresso é o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE), em papel comum
Autenticidade - certificado digital
Legislação - artigo 198-A ao 198-B do RICMS
NFi
Modelo - 1/1 A (papel)
Forma de Emissão - sistema disponibilizado no portal da Sefaz
Forma de Operação - No modelo atual ocorre a emissão da Nota Fiscal em papel (4 vias) e posteriormente a geração do comprovante, que será baixado pelo adquirente das mercadorias/produtos ou pelo Posto Fiscal
Autenticidade - senha obtida no acesso web da Sefaz
Legislação - artigo 216-L ao 216-V do RICMS
Obs.: Os produtores que adotarem a NF-e ficam desobrigados automaticamente de emitir a NFi.
2) Quem está obrigado a NF-e?
Estão obrigados a NF-e os produtores rurais que:
I – auferirem faturamento superior a R$ 1.800.000,00 no período de janeiro a setembro/2009;
II – promoveram saídas de mercadorias em operações interestaduais em valor superior ao equivalente a 30% do total do valor contábil de suas operações, registradas no referido ano civil.
3) Como obter o Certificado Digital?
Para emissão de NF-e é necessário adquirir um Certificado Digital pessoa Jurídica padrão ICP Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas).
Acesse o portal www.iti.gov.br , link http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp
O produtor rural Pessoa Física, para utilização do sistema NF-e, receberá da RFB um CNPJF especial e simplificado. Segundo calendário da RFB, esse CNPJF deve ser gerado em novembro/2009.
4) E sobre o software emissor de NF-e?
O Software Emissor NF-e SP trata-se de um aplicativo manual, base local e recomendado para empresas de pequeno a médio porte. Para efetuar downloads siga os procedimentos abaixo:
Acesse o portal http://www.nfe.fazenda.gov.br, link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/emissor.aspx
Caso o produtor faça opção de desenvolver software próprio deverá seguir as diretrizes previstas no manual de integração disponível no seguinte endereço: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/integracao.aspx
5) Como o produtor deve fazer em casos que não tenha acesso à Internet?
Nos casos excepcionais será autorizada a emissão de nota fiscal modelo 1/1A para documentar a remessa das mercadorias. Posteriormente, no prazo de sete dias, o contribuinte deverá emitir a NF-e referente a essas operações.
6) E nos casos de ajustes na operação (volume - peso - quantidade)?
Com base no artigo 4º-E do Regulamento do ICMS, o destinatário que verificar diferença de pesagem no momento da entrada da mercadoria, poderá emitir nota fiscal de entrada para correção dos dados da nota fiscal do remetente, devendo entregar-lhe uma via para ajuste. O comprovante da nota fiscal, independente do ajuste, deve ser baixado pelo destinatário.
7) Mais informações:
Atendimento sobre Funcionamento Técnico da Aplicação/Certificação Digital
Central de Serviços (65) 3617-2340. e-mail: servicedesk.ti@sefaz.mt.gov.br
Atendimento sobre legislação e procedimentos para emissão de NF-e. Plantão Fiscal (65) 3617-2900. e-mail: nfe@sefaz.mt.gov.br