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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Trabalhista - Redução salarial em virtude de mudança de função - Impossibilidade

  • Atualizado dia: 23/03/2009 ás 08:16
  • A Constituição Federal (CF), em seu art. 7º, inciso VI, estabelece ser direito dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho.



    Dessa forma, desde 05.10.1988, data da promulgação da CF, somente na hipótese de haver negociação coletiva entre a empresa e o respectivo sindicato, ou entre o sindicato patronal e o profissional, é que o salário dos empregados poderá ser reduzido, observadas as demais normas de proteção ao trabalho.



    Fonte: Editorial IOB


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