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  • Simples Nacional - Aplicativo para preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) já está disponível na Internet

  • Atualizado dia: 12/05/2008 ás 08:22
  • Já está disponível na Internet, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o aplicativo para preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN 2008).

    O DASN 2008 deve ser apresentado até as 20h do dia 30.06.2008 pelas pessoas jurídicas que, em algum período do ano-calendário de 2007, estavam enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, observado o seguinte:

    a) a apresentação do DASN 2008 dar-se-á exclusivamente mediante a utilização de aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na Internet, em “Outros Serviços”. O aplicativo tem ambiente semelhante ao do PGDAS, isto é, com acesso via certificado digital ou código de acesso, e sua utilização é online, não sendo possível fazer o download deste (portanto, para a transmissão da declaração não é utilizado o programa Receitanet);

    b) o acesso ao aplicativo da DASN 2008 é restrito às pessoas jurídicas que, em algum período do ano calendário de 2007, encontravam-se como optantes no Cadastro do Simples Nacional. Todavia, também será permitida a entrega da DASN por pessoas jurídicas que não constavam como optantes por aquele regime em algum período do ano-calendário de 2007, desde que possuam processo formalizado em uma das unidades das fazendas federal, estadual ou municipal. Para tanto, a aplicação identificará a situação de não-optante do contribuinte e solicitará o preenchimento das seguintes informações:

    b.1) administração tributária em que foi protocolizado (federal, estadual ou municipal);

    b.2) local da repartição: município/UF;

    b.3) número do processo (caso tenha sido na RFB, será validado no Comprot);

    c) as pessoas jurídicas que foram objeto de fusão, cisão, incorporação ou extinção ocorridas no 2º semestre de 2007 também devem entregar a DASN 2008 até as 20h do dia 30.06.2008. Será permitida, também, a entrega da declaração pelas pessoas jurídicas que forem fusionadas, cindidas, ou extintas no ano-calendário 2008, sendo que, para estas, o prazo de entrega da declaração estende-se até 31.03.2009 (Resolução CGSN nº 10/2007, art. 14, § 1º);

    d) a DASN 2008 está estruturada em 3 partes principais:

    d.1) Dados Importados do PGDAS: informações referentes às atividades exercidas, receitas auferidas, registros de isenção, redução e imunidade tributária etc. que foram inseridas no PGDAS. A aplicação importará sempre a última apuração realizada em cada período de apuração abrangido pela declaração. Serão importados somente os períodos de apuração em que a empresa constava como “optante” no cadastro do Simples Nacional (exceto para não-optantes com processo administrativo). No momento do preenchimento da DASN 2008 e após a transmissão da declaração, os dados dos períodos de apuração ou competências abrangidos por esta ficam bloqueados para

    retificação no PGDAS. Todavia, as informações importadas pela declaração podem ser retificadas desde que obedecidas as seguintes regras:

    d.1.1) antes da transmissão da declaração: acessando diretamente o PGDAS no Portal do Simples Nacional na Internet. O usuário deverá fechar a aplicação da DASN 2008, acessar o PGDAS e realizar as alterações necessárias. Em seguida, deverá retornar ao preenchimento da declaração. A DASN, então, importará os dados retificados no PGDAS;

    d.1.2) após a transmissão da declaração: somente por meio do acionamento do botão “Retificar no PGDAS” presente na tela “Resumo da Declaração” no aplicativo da DASN 2008. Nesse momento, o PGDAS será carregado, os PA abrangidos pela declaração serão desbloqueados para que se possa efetuar a devida retificação e, em seguida, o usuário poderá retomar o preenchimento da declaração por meio do link disponível no PGDAS;

    d.2) Informações Econômicas e Fiscais: são coletadas informações complementares necessárias ao aprofundamento do conhecimento sobre a pessoa jurídica pelas administrações tributárias, tais como: ganhos de capital, quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, identificação e rendimentos dos sócios etc. Essas informações podem ser retificadas a qualquer momento diretamente no aplicativo da DASN;

    d.3) Resumo da Declaração: apresentação da receita bruta total auferida pela pessoa jurídica, bem como o valor devido de Simples Nacional e o valor da soma dos DAS pagos em cada período de apuração.

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