Projeto do Senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que deverá ser votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), permite a dedução das prestações da casa própria do Imposto de Renda. Para ter direito ao benefício, entretanto, o contribuinte só poderá possuir um imóvel, avaliado em valor inferior a R$ 150.000,00. O Projeto de Lei do Senado nº 470/2007 altera a Lei nº 9.250/1995, que dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Na justificação da matéria, Álvaro Dias lembra que a moradia está inserida na Constituição como um dos direitos sociais. Apesar disso, o Brasil é reconhecidamente um país “de imensas carências na área habitacional”.
Além de beneficiar as camadas mais carentes da população, a permissão para abatimento das despesas com aquisição de moradia do Imposto de Renda representaria um subsídio à indústria de construção.
“É sabido que a construção civil, por empregar grande quantidade de pessoas, inclusive de pouca qualificação profissional, é uma das grandes ferramentas de dinamização econômica. Incentivar esse setor traz, portanto, o duplo benefício de empregar e distribuir renda, ao mesmo tempo em que diminui o déficit habitacional”, afirmou.