O Procon Estadual alerta para a obrigatoriedade da inclusão do telefone e endereço do órgão nos documentos fiscais emitidos pelos fornecedores de Mato Grosso. A obrigação vale também para notas fiscais eletrônicas fornecidas no Estado. A inclusão do endereço e telefone do Procon Estadual na nota fiscal está estabelecida na lei 8.569/2006, que determina ainda multa aos fornecedores infratores.
A emissão de notas fiscais eletrônicas pelos estabelecimentos teve início em abril de 2008 em todo o país e Mato Grosso é um dos líderes nacionais em emissões desse tipo de documento fiscal. O fornecedor tem o espaço garantido nas notas para incluir o telefone e o endereço do Procon Estadual.
O Procon Estadual destaca que devem conter os dados as notas fiscais de venda ao consumidor, cupons fiscais, faturas de água, esgoto, telefone e energia, bilhetes de passagens de ônibus e aéreas.
PARECER
O Procon Estadual elaborou um parecer sobre o assunto para explicar que a exigência também vale para os documentos fiscais emitidos no interior do Estado. “Essa informação é importante para o consumidor saber que há um órgão de defesa estadual para ele registrar a reclamação, caso seja lesado”, explica a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza.
No entanto, o parecer deixa a critério do município que tenha uma sede de Procon implantado exigir o telefone e endereço do órgão nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores da cidade. “Nesse caso os documentos fiscais devem conter os telefones e endereços do Procon Estadual e do municipal”, esclarece.
Para mais informações procure o Procon Estadual, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés. Os telefones do órgão são 151 e 3613 8500.
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Enviada por: Denise Sousa - Assessoria Procon/MT em 25/01/2010 09:17:08
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