Tendo em vista informações publicadas na imprensa estadual, em relação a cobranças do ICMS indevidas, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), esclarece, que:
1) Está cumprindo o acordo firmado pelo governador Blairo Maggi com os líderes empresariais;
2) A compensação de crédito do ICMS, resultante de retenção no período de 1º de maio a 22 de junho, será feita a partir do mês de agosto, conforme requerimento do interessado (Decreto 1462/08);
3) As mercadorias apreendidas no período de 1º de maio a 22 de junho já foram liberadas aos seus proprietários;
4) A glosa de crédito do ICMS é uma ação tributária plenamente legal, que está em vigência desde 1998, conforme parágrafo 2º do artigo 5º, da Lei 7.098/98;
5) A despeito de reclamações setoriais, a Fazenda Estadual continuará exercendo as suas prerrogativas institucionais de fiscalizar, garantir a ordem tributária e contribuir com a concorrência leal nas atividades empresariais do Estado, fato amplamente reconhecido pela sociedade mato-grossense.