A Receita Federal do Brasil(RFB) iniciou os procedimentos para exclusão de empresas do Simples Nacional, com a emissão de Atos Declaratórios Executivos(ADE) para os contribuintes com débitos com a Fazenda Pública Federal. Mais de 400 mil empresas poderão ser excluídas.
Os contribuintes que receberem o ADE encontrarão ali todas as informações necessárias para a regularização dos débitos. A consulta está também disponibilizada na página da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br.
Aqueles que continuarem na situação de devedor serão automaticamente excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2009. Os débitos inscritos em Dívida Ativa podem ser regularizados no sitio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (ww.pgfn.gov.br).
PARCELAMENTO SIMPLIFICADO
A Receita Federal do Brasil lembra que os débitos não previdenciários com valor de até R$ 100 mil podem ser parcelados diretamente na internet, não sendo necessário que o interessado compareça aos Centros de Atendimento ao Contribuinte – CAC para fazê-lo. Acesse o endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/principal/parcelamentosimplificado.htm para obter mais informações.
Ascom/Coordenação de Imprensa da RFB