Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • BENEFÍCIOS: Mãe desempregada pode requerer salário-maternidade

  • Atualizado dia: 11/10/2007 ás 07:14
  • É preciso ter pago a Previdência para ter direito ao benefício

    Da Redação (Brasília) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já pagou, desde o dia 16 de agosto, 4.144 mil salários-maternidade para seguradas da Previdência Social que foram demitidas, a pedido ou por justa causa, ou que deixaram de contribuir por até 36 meses, e estão desempregadas.

    As mulheres desempregadas passaram a ter direito ao salário-maternidade quando o nascimento ou a adoção do filho ocorrer no período de graça - que garante à mulher a qualidade de segurada mesmo que ela não retorne ao trabalho ou recolha para a Previdência - a partir do dia 14 de junho, quando o presidente Lula assinou o Decreto nº 6.122. Esse “período de graça” pode ser de três, seis, 12, 24 ou 36 meses, dependendo do tempo em que contribuiu anteriormente. Antes, as mulheres só tinham direito ao benefício enquanto mantivessem a relação de emprego ou contribuíssem.

    O salário-maternidade para todas as seguradas que mantêm o direito corresponde à média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses - sujeito ao limite máximo da base de cálculo da contribuição. Para a segurada especial, que não contribui facultativamente, o valor do beneficio será de um salário mínimo.

    A segurada que teve mais de um emprego ao mesmo tempo ou exerceu atividades simultaneamente na condição de segurada empregada, como contribuinte individual ou doméstica, receberá o salário-maternidade relativo a cada emprego - o INSS exigirá carência para cada caso. O desconto relativo à contribuição previdenciária (feito no benefício mensal) será calculado de acordo com a última categoria exercida pela segurada.

    Benefício –O salário-maternidade é um direito previdenciário da mulher. São 120 dias de licença assegurados à mãe, a partir do oitavo mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou a partir do nascimento (comprovado com a certidão de nascimento). Em casos de adoção, as licenças variam: 120 dias (bebês até um ano), 60 dias (crianças com quatro anos) e 30 dias (crianças de quatro a oito anos).

    As mulheres desempregadas – beneficiadas pelo decreto –, e em prazo de manutenção da qualidade de segurada, terão direito ao benefício somente após o nascimento do bebê ou adoção e não a partir do oitavo mês de gestação, como ocorre com a trabalhadora com vínculo.

    Para requerer o benefício, a segurada desempregada deve ligar para o número 135 e agendar data e hora para ser atendida em uma das Agências da Previdência Social (APS) mais próximas de sua residência. Pelo 135, é possível obter informações complementares, como documentos necessários.

    Esse benefício é pago diretamente pelo INSS, no caso de mulheres desempregadas e nas demais condições especiais. As trabalhadoras com vínculo recebem diretamente da empresa em que atuam.

    Tempo de contribuição -As trabalhadoras urbanas precisam comprovar o recolhimento de contribuições por um período. No caso das seguradas empregada, desempregada, trabalhadora avulsa e a doméstica precisam comprovar que há contribuição (independente da quantidade) e a manutenção da qualidade de segurada.

    Para as contribuintes individual e facultativa, é necessário no mínimo dez meses de recolhimento. Já a trabalhadora rural, enquadrada como segurada especial, precisa comprovar apenas o exercício de atividade rural por um período de dez meses anteriores ao parto ou a adoção.

    ACS/MPS: (61) 3317-5009/5139/5113

  • Fonte: MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
  • Autor: 
  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942