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  • Produtores dispensados da EFD têm até 30 de junho para enviar GIA-ICMS à Sefaz

  • Atualizado dia: 27/06/2012 ás 08:27
  • Termina sábado (30.06) o prazo para os produtores rurais mato-grossenses dispensados da entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) enviarem à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) as Guias de Informação e Apuração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (GIA-ICMS) relativas ao período de janeiro a março de 2012. Já os contribuintes optantes pelo Simples Nacional dispensados da EFD têm até 30 de julho de 2012 para entregar as GIA-ICMS relativas ao primeiro trimestre deste ano.

    Os prazos mencionados foram postergados em caráter excepcional para oportunizar a regularização da exigência. A data-limite para entrega das declarações do primeiro trimestre era até 31 de maio de 2012 para as duas situações.

    Após os prazos mencionados, os contribuintes que não regularizarem o envio da GIA-ICMS ficarão impedidos de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND). A entrega da GIA-ICMS substitui a utilização da EFD e tem por finalidade demonstrar o ICMS de cada período de apuração, bem como apresentar outras informações de interesse econômico-fiscal.

    As declarações devem ser remetidas à Sefaz por meio da internet, conforme disposições contidas na Manual de Preenchimento da GIA ICMS-Eletrônica, versão 3.07, disponível no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), no menu “Serviços” (lateral esquerda da página), itens “Downloads”, categoria “Programas e Aplicativos”, “GIA ICMS-Eletrônica.

    Em 2012, estão desobrigados de utilizar a EFD os estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas físicas que tenham alcançado faturamento de até R$ 5 milhões no ano de 2011 e os estabelecimentos de produtores inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com faturamento de até R$ 360 mil em 2011.

    As empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional com faturamento de até R$ 360 mil/ano foram dispensadas do uso da EFD, desde que autorizassem o acesso da Sefaz aos dados dos cartões de crédito/débito. Nesse caso, a dispensa teve de ser solicitada ao Fisco de Mato Grosso, em prazo válido até 31 de janeiro de 2012. As dispensas de uso da EFD não se aplicam quando a utilização da sistemática já tiver sido iniciada.

  • Fonte: sefaz
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