Publicado em 30 de Julho de 2010 às 9h17.
Foi aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2010, exercício 2011 (Dirf 2011), constante do Anexo I do ADE Cotec nº 5/2010 cujas regras devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.
O programa gerador da Dirf 2011 será aprovado por meio de ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e disponibilizado para download em seu site na Internet (www.receita. fazenda.gov.br), sendo de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento ou importação de dados da declaração, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, e utilizará os recibos de entrega constantes do Anexo II do referido ADE.
A Dirf 2011 deverá ser entregue por meio do programa Receitanet, disponível no site da RFB na Internet, até as 23h59min59s do dia 28.02.2011, observando-se que, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
(IN RFB nº 1.033/2010 - DOU 1 de 17.05.2010; ADE Cotec nº 5/2010 - DOU 1 de 30.07.2010)
Fonte: Editorial IOB