Depois da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) começará a implantar neste ano mais um projeto integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa de âmbito nacional. Trata-se da Escrituração Fiscal Digital (EFD), cujo projeto-piloto será lançado no dia 21 de agosto, às 19h, no auditório do Conselho Regional de Contabilidade (CRCMT), em Cuiabá.
Na ocasião, o secretário de Fazenda, Éder Moraes, e técnicos do fisco estadual explicarão como funcionará o projeto-piloto. A EFD é um mecanismo novo de registro de escriturações, consistente no preenchimento e na escrituração digital em ambiente fazendário de Internet, bem como na recepção de informações eletrônicas com assinatura digital.
Com a implantação da EFD, em substituição à escrituração impressa em papel, a empresa que utilizá-la poderá ser dispensada de apresentar grande parte das informações fornecidas na DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e outras obrigações acessórias relativas a outros tributos (IPI, PIS/COFINS, etc) no âmbito federal.
No que tange às informações do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), algumas obrigações acessórias que poderão ser incorporadas à EFD são: guias informativas anuais, livros de escrita fiscal e arquivos do convênio ICMS 57/95.
Atualmente, as informações requeridas pelo fisco são fornecidas por meio de um grande número de demonstrações em meio eletrônico e diferentes layouts, o que acarreta um aumento de obrigações acessórias ao contribuinte.
Neste sentido, a EFD, assim como os outros subprojetos do Sped, a Escrituração Contábil Digital, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a NF-e, permitirão reduzir custos e obrigações acessórias para os contribuintes. Por outro lado, possibilitarão um melhor controle das operações e prestações pelo fisco, pelo acesso eletrônico em tempo real e informações de operações realizadas.
O Sped é uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal. A EFD será obrigatória a partir de janeiro de 2009, inicialmente para algumas empresas, definidas em conjunto pela Receita Federal do Brasil e Sefaz.