Empresas inativas que não tiveram atividade operacional em 2007 devem declararA Receita Federal do Brasil (RFB) alerta aos contribuintes para o encerramento, no próximo dia 31 de março, às 20 horas, do prazo de entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2008, relativa ao ano-calendário de 2007.
A Declaração deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
A falta de apresentação da Declaração, ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente no momento da transmissão da declaração em atraso.
Após o envio da declaração e confirmação do recebimento pela RFB o recibo de entrega será apresentado para impressão ou gravação caso haja interesse do contribuinte.
Casos Especiais
A DSPJ - Inativas 2008 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2008, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2008 até a data em que ocorreu a extinção ou outro desses eventos. Nesses casos, a DSPJ deve ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Coordenação de Imprensa da RFB