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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • DECRETO Nº 2.183, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009

  • Atualizado dia: 07/10/2009 ás 08:18
  • Ato: Decreto
    Número/Complemento
    Assinatura
    Publicação
    Pág. D.O.
    Início da Vigência
    Início dos Efeitos
    2183/2009
    08/10/2009
    08/10/2009
    1
    08/10/2009
    08/10/2009

    Ementa: Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
    Assunto: Alterações do RICMS
    Produtor Rural
    Alterou/Revogou:
    Alterado por/Revogado por:
    Observações:


    Nota Explicativa:
    Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

    Texto:
    DECRETO Nº 2.183, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009.

    Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

    CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense;

    D E C R E T A:

    Art. 1º Fica alterada a redação do caput artigo 435-T-2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como renumerado para § 1° o respectivo parágrafo único, mantida a respectiva redação, além de se acrescentar o § 2°, como segue:

    "Art. 435-T-2 Observado o estatuído no § 1° deste artigo, a mudança de classe dentro do ano, por iniciativa do produtor primário, poderá ser efetuada até o último dia útil do mês de fevereiro do mesmo ano.

    §1° .....

    §2° Poderá ainda, o microprodutor rural, a qualquer tempo, solicitar a mudança de classe, desde que, comprovadamente não se enquadre mais no limite previsto no inciso I do artigo 435-T-1 ou ocorra fato que modifique a expectativa de faturamento futuro para valor acima deste."

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

    Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 08 de outubro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.



  • Fonte: SEFAZ/MT
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