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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Contribuintes têm de informar alterações cadastrais até 30 dias após a mudança

  • Atualizado dia: 07/11/2008 ás 07:20
  • Os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) têm como obrigação informar à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) eventuais alterações em seus dados cadastrais sempre até 30 dias após a mudança. Contudo, nem todos cumprem essa determinação.

    E, por conta desse descumprimento, a Sefaz emitiu, na última semana, 406 multas, no valor total de R$ 62.321, a empresas dos ramos da indústria e do comércio por conta de divergências de informações cadastrais entre os registros da Secretaria de Fazenda e os da Junta Comercial e da Receita Federal.

    Conforme explica o secretário de Fazenda, Eder Moraes, as irregularidades foram detectadas em cruzamento eletrônico de dados realizado pela Gerência de Informações Cadastrais da Sefaz (GCAD), no período de maio a setembro de 2008, entre o Cadastro de Contribuintes ICMS da Secretaria de Fazenda e os dados e informações dos outros dois órgãos. Os contribuintes terão 30 dias, a contar da data do recebimento da notificação, para pagar a multa, com os benefícios da Lei nº 7.098/1998, ou apresentarem impugnação.
    A desatualização das informações do CCE dificulta o acompanhamento econômico-fiscal das empresas. O gerente de Informações Cadastrais da Sefaz, José Mazini, ressalta que a Secretaria de Fazenda dispõe, atualmente, de modernas ferramentas eletrônicas que oportunizam facilmente a detecção de inconsistências de dados e informações no Cadastro de Contribuintes Estaduais (CCE).

  • Fonte: SEFAZ
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